EFD-Pis/Cofins faz empresas repensarem regime tributário

Para 2011, a criação da EFD-Pis/Cofins (Escrituração Fiscal Digital PIS e COFINS), já está causando preocupação para as empresas. “Isso porque a obrigação, que faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, será muito mais complexa do que a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

“O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo (débitos e créditos) deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias”, acrescenta Richard Domingos.

Será necessário o software porque os débitos e os créditos de PIS e COFINS deverão ser apurados e informados na EFD-Pis/Cofins por “por produto” ou por “item do serviço”. Ou seja, a empresa poderá vender na mesma nota fiscal produtos “tributados” e “não tributados” pelo PIS/COFINS, de modo que a tributação será por item da nota fiscal, com base na sua classificação fiscal e outros parâmetros. Hoje, a apuração do PIS/COFINS é feita pelo total da nota fiscal.

Portanto, para a empresa do Lucro Real é necessário um sistema “parametrizado” para gerar as informações, visto que a tributação do PIS/COFINS será por item da nota fiscal, tanto nas vendas, quanto nas compras.

Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins.

No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item da nota fiscal de compra ou de serviço), estes deverão estar integrados com a contabilidade, vinculados à conta contábil, por isso é imprescindível a empresa possuir um software de gestão.

“É importante acrescentar que, além das informações da apuração do PIS e da COFINS, o Fisco Federal terá acesso ao controle dos estoques e poderá utilizar os dados para fazer cruzamento de informações e fiscalizações”, alerta Richard Domingos.

Essa nova obrigação tem início em 1º de abril, para pessoa jurídica sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributada com base no lucro real. Para demais empresas do lucro real o início será em 1º de Julho. A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Assim, por exemplo, uma empresa que não entregar este material de julho à dezembro o valor da multa será de R$30 mil.

“Assim, podemos concluir que a empresa do Lucro Real que não possuir registros das informações para alimentar a contabilidade, e que os registros das informações forem representativos, só restará a opção pelo regime do “Lucro Presumido” em 2011, pois, não conseguirá cumprir com as exigências da EFD-Pis/Cofins relacionadas aos registros “por produto” das vendas e dos créditos “por item” das notas fiscais de entradas”, finaliza o diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Apenas para ilustrar a situação das empresas do Lucro Real, a EFD-Pis/Cofins exigirá as seguintes informações, por item da nota fiscal de saídas (por produto), exigindo para cada item as seguintes informações:

Informação por produto Quem está obrigado
Classificação Fiscal (NCM) Somente indústrias e empresas equiparadas a industrial (importadores etc.)
O Capítulo da NCM, ou seja, os dois primeiros dígitos da “classificação fiscal” da mercadoria Somente o comerciante atacadista e varejista
Código de Situação Tributária do PIS/COFINS (saídas: tributado, alíquota zero ou isento) Todas as empresas (por item da nota fiscal)
Código de Situação Tributária do PIS/COFINS (entradas: com crédito, sem crédito etc.) Todas as empresas (por item da nota fiscal)
Código de Situação Tributária do IPI Todas as empresas (por item da nota fiscal)
Código de Situação Tributária do ICMS Todas as empresas (por item da nota fiscal)

 

Para exemplificar a complexidade, uma mesma nota fiscal de venda poderá conter vários produtos, e cada produto poderá se enquadrar em uma tributação diferente, conforme quadro abaixo:

Incidência Produtos ou operações Tributação PIS/COFINS
Monofásica (fabricante ou importador) Autopeças, veículos, máquinas, pneus, combustíveis, medicamentos, perfumaria, higiene pessoal, bebidas frias etc. – Alíquotas diversas de PIS/COFINS, a depender do destinatário
Monofásica (revendedor) Autopeças, veículos, medicamentos, perfumaria, higiene pessoal etc. – Alíquota zero
Alíquota Zero – Livros, fertilizantes, arroz, feijão, ovos, farinha de trigo, etc. 

– Vendas para a Zona Franca de Manaus.

– Alíquota zero
Suspensão Venda a empresa preponderantemente exportadora (qualquer produto) – Sem tributação (suspenso)
Isenção e não-incidência Exportação de qualquer produto – Isenção ou não-incidência
Tributação normal Demais produtos (regra geral) – 1,65% e 7,6% – lucro real; ou 

– 0,65% e 3% – lucro presumido.

 

Portanto, para a empresa do Lucro Real é necessário um software para gerar as informações, visto que a tributação do PIS/COFINS será por item da nota fiscal, tanto nas vendas, quanto nas compras.

Outro ponto que é importante frisar é que a EFD-Pis/Cofins poderá ser objeto de retificação. O arquivo retificador poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições do período da escrituração em referência:

a)         objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

b)         intimada de início de procedimento fiscal; ou

c)         cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-Pis/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

Lucro Presumido e Simples

As empresas do Lucro Presumido quem emitem a NF-e não terão problemas, pois os dados dos arquivos XML (por item da nota fiscal) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins.

Para a empresa que emite nota fiscal em papel através de software de faturamento ou que emite ECF (Emissor de Cupom Fiscal), será necessária a importação de dados para a EFD-Pis/Cofins.

As empresas do Lucro Presumido não podem deduzir créditos de PIS e de COFINS. Portanto, não precisam se preocupar em informar os itens das notas fiscais de compras na EFD-Pis/Cofins.

Já as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas à entrega da EFD-Pis/Cofins e não haverá mudanças nas suas rotinas de trabalho.

Fonte: Revista Gestão In Foco / Confirp

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