Obrigatoriedade Fiscal do SAT nas empresas de varejo

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Atualizado em: 15/06/2015

Nos últimos anos os governos federal e estadual têm investido em tecnologia para a gestão e arrecadação tributária, foram inúmeros projetos conhecidos como: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), Nota Fiscal Paulista, SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), entre outros. No mês de julho temos o mais novo projeto, denominado SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão).

O SAT tem como objetivo registrar de forma eletrônica os cupons emitidos pelas empresas de varejo no Estado de São Paulo, em substituição ao ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Esta nova obrigação tem gerado inúmeras dúvidas, referentes a prazos, quem deverá aderir, entre outras.

Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:

  • Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.
  • Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.

Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade:

Data Hipóteses de obrigatoriedade
1º/07/2015 – Novos estabelecimentos
– ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
– Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
1º/08/2015 – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 (Restaurantes e Similares) e 5611203 (Lanchonetes e Similares).
1º/09/2015 – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/01/2016 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
– Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
1º/01/2017 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
– Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
1º/01/2018 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

IMPORTANTE: A partir de 01/07/2015 não serão mais autorizados novos ECF na SEFAZ/SP. As confirmações eventualmente pendentes deverão ser concluídas até 30/06/2015

Dúvidas comuns

• O que consiste o SAT?
R: O SAT consiste em um equipamento onde este é ligado a internet e ao computador que realiza a autenticação e transmissão das vendas realizadas pelo sistema de vendas.

• Meu ECF possui mais de 05 anos, será necessário a substituição pelo SAT?
R: Caso comprar e lacrar um novo ECF antes de 01/07/2015 este ECF poderá ser utilizado por mais 05 anos, caso deixar para após de 01/07/2015 deverá o estabelecimento aderir ao SAT.

• ECF com 03 anos de uso é necessário a substituição?
R: Não, porém deve ser respeitado o período máximo de 05 anos após a lacração, onde após este período o ECF deve ser substituído pelo SAT.

• Tenho um posto de combustível devo utilizar o SAT?
R: Sim, para este segmento o SAT deve ser utilizado em substituição ao ECF a partir de 01/07/2015 de forma obrigatória independente do tempo de aquisição.

• Possuo um supermercado com 10 caixas e tenho previsão de aumentar este número, porém será após 01/07/2015 poderei utilizas os 10 caixas com ECF e os outros com SAT?
R: Sim, porém é necessário verificar se o sistema que realiza as vendas possui esta capacidade.

• Caso meu ECF apresentar problema, será necessário aderir ao SAT?
R: Não, exceto se para concluir o reparo é necessário realizar uma lacração inicial.

• Ainda continuo emitindo a Redução Z e a Leitura X?
R: Não, pois o SAT não possui estes conceitos, assim como não existe a escrituração para este documentos.

• Meu sistema esta preparado para o SAT?
R: Para as empresas que possuem as soluções KCMS, estes podem ficar tranquilos pois o SAT já esta homologado, para as demais empresas é importante entrar em contato com a responsável do software.

A KCMS inova e desenvolve soluções em Softwares de Gestão para Varejo desde 1998, teremos o maior prazer em atendê-lo.

Para detalhes e maiores informações poderá entrar em contato com nossa equipe comercial através do atendimento online na página principal ou no telefone (15) 3412-0000.

Por: Equipe KCMS

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