É muito comum as pessoas se referirem aos documentos obrigatórios Cupom Fiscal e Nota Fiscal como se fossem a mesma coisa. Isso se dá pela complexidade do sistema tributário do nosso país. Porém, essa dúvida precisa ser sanada o quanto antes, para que você possa saber como usufruir dos seus direitos — tanto como comerciante, quanto como consumidor.
Saiba, neste post, quais são as diferenças entre esses dois documentos, bem como as vantagens de emiti-los no seu estabelecimento.
O que é o Cupom Fiscal?
O Cupom Fiscal foi criado para registrar vendas no varejo e é emitido por um equipamento chamado de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com o selo de autorização da autoridade competente.
O questionamento quanto à diferenciação se dá porque o Cupom Fiscal é, na maioria das vezes, chamado pelo cliente comum de Nota Fiscal.
Nele é possível verificar dados importantes, como:
- compra ou venda de produtos;
- descrição das mercadorias;
- preço dos itens;
- local, data e hora da transação;
- valor do pagamento e valor do troco devolvido ao cliente.
O que é a Nota Fiscal eletrônica (NF-e)?
A NF-e é um documento gerado digitalmente. Ela foi criada com o intuito de:
- simplificar a fiscalização de tributos feita pelos fiscais;
- desonerar o contribuinte;
- facilitar os procedimentos contábeis.
Após sua emissão, os dados ficam registrados em um central, podendo ser cruzados com outros registros para impedir a sonegação, como no caso das operações interestaduais.
Além disso, você não precisa mais imprimi-las e arquivá-las durante todo o período exigido pela Receita Federal. Basta armazenar os documentos no computador.
A NF-e comprova uma série de transações comerciais, como:
- compra e venda de produtos;
- tráfego de mercadorias;
- prestação de serviços;
- doações a instituições e causas sociais.
Quais são os tipos de Nota Fiscal eletrônica?
Atualmente, existem 3 tipos diferentes de Nota Fiscal eletrônica. Cada modelo serve para substituir determinados documentos, por isso, é preciso ter cuidado para não se confundir.
A NF-e, citada acima, foi desenvolvida para substituir as notas fiscais de modelos 1 e 1A. Estas fazem parte das operações de venda e prestação de serviço, ligadas à cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Enquanto isso, a NFS-e foi desenhada para fazer a substituição de um documento chamado Declaração de Serviço. Requerido pelo município, esse registro se relaciona com a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço).
Já a CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) serve para substituir uma pilha de documentos necessários para a realização do transporte de carga (Modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27).
Quais as diferenças entre os dois documentos?
Em casos de troca de produtos, existem duas possibilidades.
Se o pedido foi realizado apresentando um Cupom Fiscal, o comércio pode escolher se realizará a troca ou devolução do dinheiro. O motivo disso é que esse documento não descreve todos os dados necessários para identificar o cliente. Dessa forma, seria possível fraudá-lo, utilizando um CF referente a outra compra.
Já a Nota Fiscal é um documento íntegro, pois contém os dados pessoais do consumidor. Mediante sua apresentação, o estabelecimento é obrigado por lei a efetuar a troca do produto com defeito. E, por esse motivo, exigi-la no ato da compra é fundamental para garantir seus direitos.
A NF também é utilizada para solicitar um reembolso ou repassar o pagamento de uma compra, ao contrário do Cupom Fiscal, que pode ser recusado por não possuir dados credíveis o suficiente para o reembolso.
Qual é a importância de emitir cada documento?
Caso você opte por não emitir a Nota Fiscal e o Cupom Fiscal, colocará em risco o seu empreendimento. Se o cliente abrir uma reclamação, você pode ser multado por sonegação de impostos.
Confira os benefícios de emitir tais documentos:
- maior transparência e controle dos negócios;
- facilidade no cálculo das contas do estabelecimento;
- possibilidade de o cliente pedir devolução ou reembolso do dinheiro, em caso de erro no preço do produto;
- combate à sonegação fiscal;
- identificação da quantia e do tipo de tributo pago na compra realizada.
Como emitir um Cupom Fiscal?
Um Cupom Fiscal é emitido pela impressora mediante a instalação de um sistema capaz de não apenas registrar os produtos, mas também finalizar a compra executando todos os procedimentos de fechamento que a legislação exige.
Não foram poucos os problemas que surgiram quando a obrigatoriedade da impressão entrou em vigor. Hoje, é possível encontrar um número maior de empresas confiáveis que oferecem soluções para esse negócio. Entretanto, ainda assim, é preciso analisar os mínimos detalhes.
Ao buscar um parceiro para instalar o software de emissão do Cupom Fiscal, esteja certo de que ele está em plenas condições de atender às exigências da lei e do seu negócio. A falta de atenção poderá acarretar problemas com a fiscalização e o surgimento de multas pesadas.
Não se esqueça de que a emissão do cupom tem regras diferentes entre os estados do país. Por isso, é necessário buscar um fornecedor franco e capaz de atender às necessidades locais.
Como emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e)?
A preferência das pessoas por aceitar o cupom em vez da Nota Fiscal, na maioria das vezes, se dava pela dificuldade do preenchimento manual. Hoje, as coisas começaram a mudar.
A criação da NF-e facilitou os processos, já que é automática e computadorizada. Problemas com rasuras podem ser resolvidos em instantes com a simples correção dos campos correspondentes. Tudo isso faz com que o cliente se sinta cada vez mais tranquilo para pedir a Nota Fiscal.
Por sua vez, os empresários e lojistas também vivenciam vantagens com a emissão da Nota Fiscal eletrônica. Afinal de contas, a comunicação do pedido com os sistemas da Receita Federal acontece em instantes.
Com isso, diversos processos são facilitados, como o recolhimento de impostos e a busca de notas fiscais antigas, caso seja necessário.
Ao emiti-la, o empresário pode garantir mais segurança contra fraudes fiscais, sem falar no respeito pelos direitos do consumidor.
Com as informações expostas neste post, esperamos que você tenha compreendido não só a diferença entre o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal, como também a importância de cada um desses recursos.
Portanto, não perca tempo e regularize a sua empresa com o auxílio de um software de gestão adequado. Quanto mais confiável sua empresa for, maior será a satisfação da clientela e menores serão os riscos de problemas com a fiscalização e o descumprimento das exigências legais.
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