Iremos abordar sobre as novidades e novos campos da NF-e 4.0 e FCP (fundo de combate a pobreza), algo que está gerando bastante dúvidas para a emissão da NF-e.
Prazos
A partir de 01/07/2018 entrará em vigor a nova versão da NF-e 4.0, nesta versão diversos campos foram implementados e que necessitam de maior atenção na emissão, ou a nota não será validada.
Novos campos
A Sefaz normalmente libera uma nova versão a cada 02 anos com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria da Fazenda, alguns dos novos campos criados que podem afetar o varejo são:
1. FCP (fundo de combate a pobreza): utilizado em operações internas ou interestaduais com ST (substituição tributária),
Tabela de Alíquota do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
A Sefaz publicou uma tabela informando qual o percentual de FCP pode ser informado nas notas por UF.
- Acre – estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão
- Alagoas – estado com até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%
- Amapá – estado não possui FCP
- Amazonas – estado com até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.60%, 1.90% e 2.00%
- Bahia – estado com alíquota única de 2.00%
- Ceará – estado com alíquota única de 2.00%
- Distrito Federal – estado com alíquota única de 2.00%
- Espírito Santo – estado com alíquota única de 2.00%
- Goiás – estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão
- Maranhão – estado com alíquota única de 2.00%
- Mato Grosso – estado com alíquota única de 2.00%
- Mato Grosso do Sul – estado com alíquota única de 2.00%
- Minas Gerais – estado com alíquota única de 2.00%
- Pará – estado não possui FCP
- Paraíba – estado com alíquota única de 2.00%
- Paraná – estado com alíquota única de 2.00%
- Pernambuco – estado com alíquota única de 2.00%
- Piauí – estado com até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%
- Rio de Janeiro – estado com alíquota máxima de 4.00%
- Rio Grande do Norte – estado com alíquota única de 2.00%
- Rio Grande do Sul – estado com alíquota única de 2.00%
- Rondônia – estado com alíquota única de 2.00%
- Roraima – estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão
- Santa Catarina – estado não possui FCP
- São Paulo – estado com alíquota única de 2.00%
- Sergipe – estado com alíquota única de 2.00%
- Tocantins – estado com alíquota única de 2.00%
A Sefaz adicionou ainda novas regras de validação para identificar campos zerados que deveriam ter o percentual, mas não foram informados. A Nota Técnica descreve que para os produtos não sujeitos à sua incidência não devem ser preenchidos os campos relativos ao FCP.
A tabela de alíquotas da Sefaz pode ser encontrada aqui.
Dica: para emissão de NF-e utilize sempre um bom software para minimizar erros de emissão
2. Indicador de presença: criada uma nova opção chamada “Operação presencial, fora do estabelecimento”, utilizada para aqueles que fazem vendas externas com pronta entrega;
3. Grupo Rastreabilidade do produto: com o objetivo de rastrear produtos sujeitos a regulações sanitárias como exemplo: medicamentos, itens odontológicos, itens veterinários, bebidas e itens agrotóxicos. Para este grupo existem campos como: informações de lote e data de fabricação;
4. Alterado o nome do campo “Formas de pagamento” para “Pagamento”: Neste campo o valor do troca está incluso;
As soluções da KCMS já estão preparadas para emissão de NF-e 4.0.
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