SAT de reserva, devido a algumas dúvidas a respeito da necessidade de ter um explicamos abaixo:
Desde 07/02/2018 conforme a portaria CAT nº 8/2018 – DOE/SP, todo estabelecimento no estado de São Paulo (SP) está obrigado a possuir como contingência um equipamento SAT reserva, este pode e deve ser utilizado quando algum dos equipamentos SAT em funcionando apresentar defeito ou falha, desta forma, o estabelecimento não deixa de funcionar e enviar os cupons eletrônicos.
Para isso é necessário que o SAT esteja já ativado, pronto para instalar e funcionar.
Abaixo seguem trechos da publicação:
Artigo 25 – O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-08/18, de 06-02-2018; DOE 07-02-2018)
Artigo 25 – O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva para atender os casos de contingência.
Não esqueçam também que os estabelecimentos que tiveram receita bruta superior a R$ 60.000,00 em 2017, tem a obrigatoriedade de emissão do CF-e SAT a partir de 01/01/2018.
Mais detalhes no site da Fazenda SP
Qualquer dúvida a respeito ou para adquirir o equipamento SAT de reserva entre em contato conosco.